LEI PROPOSTA PELO PROFESSOR FRANCISCO CARLOS TORNARÁ OBRIGATÓRIO O PRÊMIO FOMENTO DE APOIO À CULTURA.

 

 

 

 

 

Na última segunda-feira, 07/04, o vereador licenciado, Professor Francisco Carlos se reuniu com a classe artística mossoroense para discutir a Lei de Fomento a Cultura. O encontro aconteceu na Estação das Artes e contou com a presença de representantes de várias áreas do movimento cultural. O Prêmio apresenta importante iniciativa para a cultura de Mossoró e passará a ser denominado “Prêmio Fomento de Apoio a Cultura Kiko Santos”, garantindo recursos para a montagem de espetáculos e outras iniciativas culturais.

 

Segundo o vereador, o prêmio fomento já existia. No entanto, houve anos em que não foi lançado nenhum edital. Também não havia calendário fixo de lançamento do edital e pagamento do valor da premiação, o que o impedia o planejamento dos grupos artísticos e das pessoas interessadas em apresentar projetos. Agora, esse problema também fica resolvido.

 

Com a lei, a Prefeitura Municipal vai institucionalizar o Prêmio Fomento para apoiar a produção e difusão da cultura mossoroense mediante seleção pública e anual de projetos nas áreas de teatro, dança, música, literatura, artes plásticas e áudio visual. A cada ano, uma área não especificada pela lei poderá ser contemplada. A escolha acontecerá à critério da Secretaria Municipal de Cultura, após ouvido o Conselho Municipal de Cultura.

 

A iniciativa também resgata a memória de Kiko Santos, membro do antigo Teatro Escola Amadores de Mossoró e uma das maiores expressões dessa arte em nossa cidade. O Professor declarou: “mesmo licenciado, para cuidar da minha formação, não abandonei a luta política em defesa de Mossoró. Tenho várias iniciativas dirigidas ao setor cultural e o fomento a cultura reforça nossa determinação em apoiar e valorizar as artes e a cultura local. Precisávamos também reconhecer e fazer justiça ao trabalho e arte de Kiko Santos”.

 

O Prêmio Fomento começará com investimento anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverá ser reajustada anualmente, podendo concorrer pessoas de natureza Física e Jurídica sem fins lucrativos, residentes no município de Mossoró.


 

 

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