Presidente da Câmara dos Deputados entrega a Joaquim Barbosa ação contra decisão que altera bancada de 13 estados

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, recebeu a visita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. No encontro, nesta quinta-feira (29), o presidente do STF anunciou que vai se aposentar no próximo mês. Inicialmente, o ministro poderia ficar na Corte até 2024, quando completa 70 anos.

Henrique Alves entregou ao presidente do STF cópia da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito do tamanho das bancadas estaduais nas próximas eleições (reduzindo ou ampliando o número de representantes de alguns estados na Câmara dos Deputados) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado pediu para o presidente do STF pautar o tema em breve. O presidente Henrique Eduardo Alves disse que o congresso tem pressa na decisão que pode valer para as eleições deste ano.

Henrique Eduardo Alves disse que pediu a Joaquim Barbosa que pautasse o quanto antes o questionamento à decisão do TSE. “A decisão tem que ser rápida porque estamos às portas das convenções. E precisamos ter clareza sobre as composições de bancada. E segundo a nossa interpretação e a do Senado também, apenas por lei complementar ela poderia ser alterada”.  Segundo Henrique Eduardo Alves, o presidente do Supremo foi sensível à questão e informou que haverá a escolha do relator por sorteio para, então, poder ser dado um encaminhamento à ação.

 

No ano passado, o TSE, por meio de resolução, alterou o número de deputados federais de 13 estados, com base na população medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão tinha repercussão também sobre as bancadas nas Assembleias Estaduais. Pelas regras, o número total de deputados continuava o mesmo, de 513. Pará, Ceará, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina ganhavam deputados. Já Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí perdiam. Câmara e Senado discordavam da medida e aprovaram, no fim do ano passado, decreto legislativo para anulá-la.

 

O TSE entendeu agora, no entanto, que não caberia um decreto legislativo nesse caso, mas uma lei complementar. O tribunal avaliou, ainda, que a resposta do Legislativo deveria ter sido votada há, pelo menos, um ano antes da eleição.

Fonte: Assessoria

 

 

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