Eleições 2014: Convenções a partir de amanhã

 

A partir de amanhã terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

 

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.

A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

 

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *