Começa hoje (10) o período em que os candidatos às eleições 2014 podem começar a realizar gastos e contabilizá-los na prestação de contas eleitoral da próxima eleição. Entretanto, há exigências, como a de que o efetivo desembolso financeiro seja realizado apenas após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

“A resolução do TSE é bem clara neste sentido ao falar que a data de hoje é o momento a partir do qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Portanto, há a necessidade de observarmos a convenção partidária”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.

Neste ano, uma das modificações trazidas pela Resolução do TSE 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas nas Eleições de 2014, é a obrigatoriedade da assinatura do contador na prestação de contas. “Esse foi um grande avanço para a classe, mas sobretudo para a sociedade, pois garante maior lisura aos dados apresentados. É preciso que se diga que uma correta prestação de contas precisa ter coerência. E é isso que a assinatura do profissional contábil vai trazer”, colocou Gregório Júnior. Ele lamentou que atualmente não é necessária a aprovação da prestação de contas, apenas sua apresentação. “O sistema CFC/CRCs luta por essa mudança”, frisou. A Resolução 23.406/2014 do TSE está disponível no endereço www.crcrn.org.br.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *