TRT-RN: Sintro/RN deve manter 70% da frota de ônibus circulando em Natal no horário de pico
O desembargador Carlos Newton Pinto, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), acaba de conceder liminar em favor do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN) mantenha o funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico, compreendido como o horário das 5h às 9h e das 16h às 20h, e 50% fora do pico, durante o período de greve dos rodoviários, iniciada à zero hora de hoje.Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil aos seus dirigentes e empregados desta categoria.
Na decisão, o magistrado também determina que o SINTRO/RN se abstenha de realizar atos que extrapolem o direito de greve, tais como o fechamento de ruas e avenidas, depredação de ônibus e garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, impedimento ao trabalho dos empregados que não aderirem ao movimento paredista, dentre outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte.O magistrado autorizou, também, a requisição de força policial, caso haja necessidade para o cumprimento integral da determinação judicial.
Com essa decisão de Carlos Newton, o TRT-RN unifica sua posição em relação à greve dos ônibus intermunicipais, metropolitanos e urbanos. Decisão liminar semelhante já havia sido tomada, ontem há noite, pelo presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior, no julgamento de um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal (SETRANS/RN).
O desembargador Carlos Newton Pinto marcou uma audiência de conciliação no Dissídio Coletivo entre motoristas e empresas para a próxima quarta-feira (18), às 8h30, na sala da 1ª Turma de Julgamento do TRT-RN.
O relator do Dissídio será o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros. A Prefeitura de Natal também foi intimada a participar dessa audiência.
Os rodoviários pedem um reajuste de salário em 16% e a elevação do valor do vale alimentação do motorista de ônibus de R$ 197,35 para R$ 450,00. A direção do Seturn argumenta que não tem condições de conceder esses reajustes, tendo em vista que o valor da tarifa de ônibus em Natal não sofre reajuste há 42 meses. Processo: Dissídio Coletivo nº 0000119-63.2014.5.21.0000
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