​Ônibus apreendido em fiscalização pode ser destinado para transporte escolar

 

​A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto de Lei 6711/09, que destina os veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus) apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda) ao transporte escolar municipal.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que recomendou apenas um ajuste na numeração dos parágrafos e de redação. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Conforme a proposta, do Senado, a distribuição dos veículos entre as prefeituras obedecerá a uma lista de prioridade elaborada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que hoje determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.

 

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