Esclarecimento do Deputado Ezequiel Ferreira
Juntei ao meu pedido de registro no TRE certidão fornecida pela própria Justiça Eleitoral, expedida em 25 de junho de 2014 pela 20ª Zona (Currais Novos), onde sou eleitor, dando conta de que estou quite com a mesma Justiça Eleitoral. Esta certidão esclarece que no meu cadastro consta débito de uma multa, acrescentando, contudo, que oportunamente apresentei em Cartório quitação da Procuradoria da Fazenda Nacional, a quem cabe inscrever as multas eleitorais na dívida ativa. Isso bastaria, mas hoje estou anexando ao processo certidão da própria Procuradoria da Fazenda Nacional expedida em 15 de julho corrente, informando que a multa foi inscrita em 2011, e eu a paguei integralmente, sem parcelamento, no dia 29 de dezembro do mesmo ano de 2011.
Lamento o equívoco e que o Ministério Público não tenha analisado atentamente os documentos acostados no pedido de registro de candidatura, causado a inclusão de meu nome, em meio a outros devedores, o que decididamente não é o meu caso.
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