As falsas acusações feitas pelo candidato Henrique Alves (PMDB) em relação ao possível uso de perfis fakes na campanha das redes sociais do candidato Robinson Faria (PSD) foram julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral. Ao contrário do que queria Henrique quando disseminou de forma irresponsável, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou a acusação contra Robinson e demais acusados.

De acordo com a decisão do juiz Alceu José Cicco o conteúdo das postagens não era ofensivo ao candidato Henrique Alves. “Para caracterizar infração à mencionada norma, o TSE exige não só o anonimato mas também que o conteúdo das postagens seja ofensivo, o que não ocorreu na hipótese ventilada nos presentes autos. Assim, em consonância com o parecer ministerial, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTE a presente representação”.

Em outro momento da decisão, o juiz também rejeitou o pedido feito por Henrique para aplicação da multa a coligação Liderados pelo Povo. De acordo com a Lei das Eleições “o conteúdo que está sendo veiculado não viola nenhum dispositivo legal”.

Henrique havia pedido ainda a cassação do registro dos candidatos Robinson Faria (PSD) e Fábio Dantas (PCdoB), mas o juiz mais uma vez, não aceitou. “Não há violação das regras eleitorais ou ofendam direito daqueles que participam do processo eleitoral”.

O argumento da defesa – acatada pela Justiça Eleitoral – é que “na verdade, nenhuma das mensagens veiculadas implicou agressão ou ofensa à imagem ou à honra do candidato

Henrique Alves. Tampouco se vê nelas qualquer conotação degradante ou ridicularizante. O que se tem são críticas feitas com ironia, humor, sarcasmo e com demonstração de perplexidades. Mas nada que seja agressivo, ofensivo, degradante nem ridicularizante. Tal tipo de crítica pode até incomodar, mas não é proibida pelo Direito Eleitoral”

Fonte: Blog do BG

 

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