DETRAN VAI REGISTRAR E EMPLACAR CICLOMOTORES DE NATAL.

 

Convênio firmado entre o Detran/RN e a Prefeitura do Natal publicado hoje (07) no Diário Oficial do Estado (DOE) obriga o registro e o emplacamento dos novos veículos ciclomotores adquiridos por proprietários residentes na capital. O procedimento do registro e identificação do ciclomotor deve ser feito junto a sede do Detran, no bairro de Cidade da Esperança, em Natal, no prazo de até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal do veículo.

De acordo com o convênio, o ciclomotor que foi adquirido anteriormente à data da publicação do acordo e no documento fiscal conste como proprietário pessoa domiciliada em Natal, o prazo para o registro e o emplacamento é de 18 meses a partir desta data. A fiscalização desses veículos será efetivada pela Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran/RN e pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).

Para regularizar a situação do veículo o dono deve apresentar no Detran a nota fiscal de aquisição, a CNH e o comprovante de endereço e após passar por vistoria veicular e pagamento da taxa do Departamento, no valor de R$ 65, e do DPVAT, na quantia de R$ 292,01, terá o ciclomotor registrado e apto para transitar. “Lembramos que esses veículos são isentos de IPVA e o DPVAT é cobrado proporcional ao mês da compra”, ressaltou o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira.

O cidadão que dirigir ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. “É importante alertar que o Código de Trânsito exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A, caso isso não ocorra é configurada infração de trânsito”, concluiu Manuel Ferreira.

O Código de Trânsito Brasileiro exige os mesmo procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.

 Ciclomotor

O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares.

Fonte: Assessoria

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *