Aposentados e pensionistas da Previdência Social receberão a segunda parcela do 13º, acompanhada do benefício de novembro.O crédito da segunda parte do abono natalino será feito de acordo com o valor do benefício e o final do cartão magnético do segurado.
Calendário
No dia 24, o dinheiro será depositado para quem recebe até um salário mínimo (R$ 724) e possui cartão com final 1, desconsiderando o dígito de controle; na terça-feira, dia 25, para o segurado que tem cartão com final 2; e assim sucessivamente.O pagamento do abono para quem tem aposentadoria ou pensão acima do piso de benefício do INSS será feito a partir do dia 1º de dezembro, juntamente com o benefício de novembro.
No total, o aposentado ou pensionista que ganha o salário mínimo deverá embolsar este mês R$ 1.086,00 (R$ 724 do benefício mais R$ 362 da segunda parcela da gratificação natalina).
Outros
Para quem teve aposentadoria ou pensão concedida a partir de fevereiro, o 13º será proporcional ao número de meses em que recebeu o benefício este ano.Não têm direito ao abono de fim de ano os segurados que recebem benefícios assistenciais, como renda mensal vitalícia, auxílio de amparo ao idoso e à pessoa com deficiência, abono de permanência em serviço e o auxílio ao trabalhador rural.
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