Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Kelps Lima (SD) que estabelece normas de finanças públicas complementares à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de garantir a observância dos princípios da responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no Estado.
De acordo com a Lei aprovada na sessão plenária desta tarde (20), ao candidato eleito para o cargo de governador do Estado é garantido o direito de instituir uma comissão de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
Em seu artigo 3º, a Lei estabelece que a comissão de transição terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo.
“A transição a partir desta Lei será feita de forma cristalina. para que o primeiro de janeiro seja o primeiro dia de administração e não o dia em que o empossado vai tomar conhecimento das informações. Se o governador eleito só tivesse acesso às informações em janeiro, ia demorar até que tomasse conhecimento da real situação”, destacou o deputado Kelps Lima.
Ele disse ainda que a Lei da Transição estabelece a criação de uma comissão de transição com atribuição de fazer a introdução da nova equipe nos assuntos, problemas e circunstâncias administrativa do aparato estatal.
Fonte: Assessoria
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