O prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno justificarem o voto se encerra nesta sexta-feira. Para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor deverá procurar um cartório eleitoral e apresentar documento que comprove que estava impedido de votar no dia 26 de outubro, como atestado médico ou de trabalho.

Caso não apresente um documento para justificar a ausência, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51. Quem não justificar o voto do segundo turno até esta sexta-feira também terá que pagar a multa nesse valor.

 

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se tiver deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.

A legislação prevê que os eleitores que não votaram e não apresentaram justificativa posteriormente ficam impedidos, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer concurso público ou assumir vaga em cargo público, renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo. No caso do eleitor que estava no exterior no dia das eleições, a data-limite para justificar o voto começa a ser contado 30 dias após o retorno ao Brasil.

 

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