Prazo para adesão ao Simples acaba em janeiro.
Faltam menos de dez dias para o prazo final de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário 2015: a data limite é o último dia útil deste mês. Assim, as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no RN precisam realizar a solicitação ao regime de apuração até o dia 30 de janeiro. O procedimento pode ser feito apenas pelo endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
A Lei do Simples foi alterada no ano passado através da Lei Complementar 147/2014 e as mudanças passam a vigorar a partir deste ano. “A principal modificação é que a inclusão passa a ser pelo faturamento e não mais pela atividade exercida, o que permitiu que mais de 140 atividades profissionais pudessem aderir ao Simples, como consultórios médicos, escritórios de advocacia, arquitetura, corretores, designers e jornalistas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), João Gregório Júnior.
Ele avalia que o Simples aumenta o potencial de criação e formalização de empresas e que as mudanças propiciam uma ampliação do setor de serviços ao Regime. Criado em 2006, o Simples Nacional, resumidamente, trata-se de um regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento oito impostos: PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL, IPI, ICMS e ISS.
“Em alguns casos, entrar no simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos. Entretanto, é necessário um estudo para ver se vale a pena aderir, por isso a importância de um profissional contábil para fazer essa análise. Costumo dizer, apenas para exemplificar, que o fator preponderante é o número de funcionários: se ele for pequeno, a tendência é que a adesão não gere vantagem. Entretanto, é preciso observar também em qual anexo da Lei a atividade foi qualificada”, contou Gregório Júnior.
A expectativa nacional, segundo o Sebrae, é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir de 2015. O presidente do Conselho de Contabilidade explicou que caso a opção ao Simples não seja vantajosa, o empresário podem optar pelos regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Ele acrescentou também que “apesar das inúmeras alterações, considero que o Simples ainda não é a reforma tributária que a economia espera e precisa. Na minha visão, o Simples é um ajuste para facilitar a arrecadação. Uma reforma tributária seria diferente”.
Sobre o tema, o CRCRN iniciou ontem, 21, um ciclo de palestras estadual sobre o Simples Nacional. Iniciada em Natal e realiza em parceria com a Receita Federal, a explanação ocorre nesta quinta-feira,22, em Currais Novos e na sexta-feira, 23, em Caicó.
Nos dias 04 e 05 de fevereiro, respectivamente, Pau dos Ferros e Mossoró recebem a capacitação. As inscrições estão abertas no endereço www.crcrn.com.br e a participação é condicionada a doação de um quilo de alimento não-perecível, que será revertido a entidades beneficentes.
Fonte: Assessoria
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