DETRAN ORIENTA CFCS SOBRE CURSO PARA OBTENÇÃO DA ACC

 

O Detran divulgou hoje (30) comunicado orientando os procedimentos necessários para que os centros de formação de condutores do Estado possam oferecer curso de formação aos motoristas que desejam obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A iniciativa foi tomada em reunião realizada com o Ministério Público e motivada pela obrigatoriedade de posse do documento para as pessoas que trafegam pilotando motonetas.

De acordo com a subcoordenadora da Controladoria Regional de Trânsito do Detran, Márcia Marques, o primeiro passo para que o CFC seja habilitado a promover a capacitação é adquirir a motoneta que será utilizada nas instruções e registrá-la no sistema do Departamento como veículo de aprendizagem no nome do Centro de Formação. “Após esse tramite e o pagamento das taxas de registro e emplacamento o CFC poderá iniciar o curso com os condutores que desejam obter a ACC”, explicou.

As taxas legais cobradas para registrar a motoneta são: Emplacamento, no valor de R$ 65, caso o veículo seja financiado, a taxa sobe para R$ 95; Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que custa R$ 292; e a placa de identificação da motoneta, que adquiridas nas empresas credenciadas ao Detran. Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é preciso pagar, visto que os ciclomotores são isentos desse pagamento.

O cidadão que dirigir ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A, caso isso não ocorra é configurada infração de trânsito.

O CTB determina também que os procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor são os mesmos. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.

 Ciclomotor

O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares.

Fonte: Assessoria

 

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