PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SE INICIA EM MARÇO

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para a entrega da Declaração do imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) 2015, já que no dia 2 de março o período se inicia indo até 30 de abril. Entre outras hipóteses, estão obrigados a declarar este ano o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, tudo no ano de 2014. Aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300.000,00 também estão obrigados. As demais hipóteses de obrigatoriedade poderão ser consultadas no site www.receita.fazenda.gov.br.

A grande maioria dos contribuintes não deverá ter dificuldade na hora da declaração, pois o processo será feito através do Programa Gerador da Declaração( não serão aceitas declarações em papel ou em mídias físicas) obtido na internet na página oficial do órgão ou ainda em aplicativo disponível para smartphones e tablets compatíveis com IOS e Android.

Algumas novidades este ano devem facilitar ainda mais a declaração. Estará à disposição do contribuintes a declaração online do portal do e-Cac na página da Receita, não precisando baixar nenhum aplicativo para quem acessar por este meio. Quem baixar o aplicativo no seu dispositivo móvel terá os dados salvos no próprio sistema, sendo assim possível recuperar e substituir os dados com mais agilidade. Para os mais apressados a instituição já disponibilizou um online, sendo possível exportar os dados direto para o programa de envio a partir de março.

Os contribuintes podem optar pelo modelo simplificado ou por deduções legais(declaração completa) e nesta é possível deduzir as despesas médicas, educacionais, dependentes, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar por exemplo. “ A escolha do tipo de declaração depende da situação de cada contribuinte, podendo este simular no programa a situação que mais lhe favorece”, esclarece o Delegado da Receita Federal em Mossoró Wyllo Marques.

Os contribuintes que não entregarem suas declarações no prazo terão multa por atraso na entrega de 1% ao mês calendário ou fração de atraso podendo chegar até 20%, tudo calculado sobre o imposto devido com o valor mínimo de R$165,47. Quem cometer erros, omissões ou inexatidões na declaração retificadora. Para maiores informações o contribuinte deverá acessar o site da Receita (http: // idg.receita.fazenda.gov.br/) onde se pode encontrar o “perguntas e respostas IRPF” para sanar dúvidas relativas ao assunto.

Fonte: Assessoria

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *