O descumprimento da Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 (LC 141/2012), que tornou obrigatória a alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), pode deixar várias cidades do Sertão sem receberem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A lei determina que é de responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a fidedignidade dos dados homologados. A ausência de homologação das informações no SIOPS é considerada, para todos os fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em saúde.

O prazo legal para regularizar a situação e evitar o bloqueio de transferências de recursos constitucionais é o dia 02 de março, no caso esta segunda-feira.

 

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