A Prefeitura de Mossoró oportuniza ao contribuinte a regularização de dívidas tributárias pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído a partir da Lei Complementar nº 112, de 6 de março de 2015, sancionada pelo prefeito Francisco José Júnior. A iniciativa oferece descontos de até 90% em débitos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Podem participar do Refis pessoas físicas e jurídicas, com qualquer tributo vencido até 31 de dezembro de 2014 na Secretaria Municipal da Fazenda, inscritos ou não na dívida ativa do município, parcelados ou não, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial.
A adesão ao Programa se dá mediante requerimento do contribuinte, sendo possível o pagamento dos débitos em cota única ou através de parcelamento, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei. O desconto concedido pelo Refis varia de 50% sobre o valor atualizado da dívida, para quitação entre 13 e 36 parcelas a 90%, para pagamento em conta única.
Detalhes como valor mínimo da parcela de acordo com o débito, documentação necessária para adesão ao Refis e modelo do requerimento estão disponíveis na íntegra da Lei n º 122, acessível no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), através do link http://www.prefeiturademossoro.com.br/jom/jom294.pdf.
Fonte: Assessoria
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