TRT-RN: Empresa de vigilância Prosegur terá que reduzir jornada de vigilantes

 

A empresa Prosegur (Nordeste Segurança de Valores) terá que adequar as jornadas de trabalho e conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento.

As medidas foram impostas em decisão liminar concedida pelo juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho, que pede ainda a condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral coletivo.

Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.

Houve caso de empregado que trabalhou 18 dias consecutivos, sem usufruir qualquer repouso semanal, além de registro de jornada superior a 18 horas em um dia.

Decisão estabelece medidas especiais de proteção ao trabalho das mulheres

Com a decisão do juiz Manoel Medeiros, o repouso semanal remunerado das mulheres, na Prosegur, terá que recair aos domingos, a cada 15 dias, enquanto para o sexo masculino a obrigatoriedade do repouso dominical é de pelo menos uma vez no mês. A empresa também precisa conceder às trabalhadoras um intervalo de 15 minutos, antes do início da prorrogação do horário normal, que não pode ser superior a duas horas extras diárias. O tratamento especial estabelecido às empregadas foi um dos pontos requeridos na ação do MPT/RN. “Por causa das diferenças fisiológicas entre os sexos, a Consolidação das Leis Trabalhistas reservou o capítulo III somente às medidas de proteção ao trabalho da mulher, que incluem as obrigações contempladas na decisão liminar”, explica a procuradora regional Ileana Neiva.

Fonte: Assessoria

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *