O prefeito Francisco José Júnior sancionou a lei que dispõe sobre o serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de privação do convívio familiar, denominado Serviço de Família Acolhedora. A pauta, que havia sido aprovada em votação na Câmara Municipal de Mossoró, teve publicação feita no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) da sexta-feira, 20 de março.
O serviço deve ser colocado em prática pelo Município no período de até 90 dias. Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado por uma equipe técnica formada por assistentes sociais e psicólogos indicados pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Juventude, que ficará responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento.
A lei sancionada garante também que crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço Família Acolhedora têm prioridade de atendimento em políticas públicas municipais nas áreas de saúde, educação e assistência social; acompanhamento psicossocial e pedagógico; e estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem.
O pleito atende à Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que em Mossoró está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), tendo como parceiros a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró-RN e a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual.
Fonte: Assessoria
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