O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/RN), Luciano Ramos, entrou com representação, nesta terça-feira (07), para que o Tribunal de Contas do Estado investigue, através de uma auditoria, a legalidade da unificação dos fundos previdenciários e financeiros. Ele pede ainda que seja exigida, no prazo de 60 dias, a apresentação de um plano para a recomposição dos recursos do FUNFIRN, cujos valores estão sendo usados pelo governo para pagamento de pessoal.
De forma cautelar, o Ministério Público de Contas solicitou que seja determinado ao Poder Executivo a adoção de medidas imediatas para adequação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: se abster de realizar novos gastos com pessoal; e elaborar planejamento de adequação dos gastos com pessoal no prazo de 60 dias, colocando-os abaixo do limite legal da LRF.
Outro pedido é que o TCE proceda com a intimação para que as secretarias de Planejamento e do Gabinete Civil do Estado do Rio Grande do Norte se pronunciem no prazo de 72 horas sobre as cautelares pleiteadas na representação. Caso o pleito do MPC seja acatado, o presidente Carlos Thompson deverá sortear o nome do conselheiro que irá relatar a Representação do MPC.
A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.
“Em janeiro do corrente ano, pelo que se sabe, o Executivo estadual utilizou R$ 93 milhões no mês de janeiro e R$ 35 milhões em fevereiro para pagar parte dos salários dos servidores inativos. Portanto, em primeira análise e com base nas informações disponíveis para o Ministério Público de Contas quando da feitura desta representação, até o presente momento observa-se a utilização do total de R$ 418 milhões oriundos da conta dos fundos unificados, cujo destino e valor exato hão de ser averiguados por esta Corte de Contas”, relata o procurador-geral.
Um dos pontos da auditoria solicitada pelo Procurador-Geral é investigar a legalidade da instrução normativa que autorizou a criação do FUNFIRN. De acordo com o MPC, a unificação dos Fundos previdenciário e financeiro – Lei Complementar nº 526/2015 – não obedece a Lei Federal, nem tampouco a Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo em vista que a pretensão contida no instrumento normativo não obteve a exigida prévia autorização da Secretaria de Política Social.
“Analisando-se os dispositivos acima, conclui-se que não poderia o projeto de Lei ter sido aprovado, nem tampouco a Lei homologada sem a autorização da unificação dos fundos pela SPS. Ressalte-se ainda que não foi encontrado nenhum documento com a manifestação do Conselho Estadual de Previdência Social – CESP sobre o assunto. Sendo assim, diante das divergências acima apresentadas é necessária a realização de auditoria para que se investigue a legalidade do instrumento normativo que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro; o real motivo que ensejou na ausência de manifestação do CESP, e o por que de não existir autorização para a unificação por parte da SPS”, destaca.
Para o Procurador-Geral, é certo que a unificação dos fundos previdenciário e financeiro teve como pano de fundo a incapacidade do Estado de honrar com a folha de pagamentos dos ativos e dos inativos a cargo do Poder Executivo, além do crescente incremento de despesas com pessoal, a ponto de ter sido ultrapassado o limite legal, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2014.
“Diante dos problemas detectados na gestão previdenciária, bem como quanto à inadequação aos limites de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – ambos umbilicalmente interligados inclusive pela solução adotada na tentativa de resolver o problema -, tem-se patente a necessidade de realização de um planejamento quanto à recomposição do fundo, tanto com o escopo de adotar medidas aptas a promover cortes de despesa, quanto no intuito de haver recursos suficientes para o pagamento da folha do Poder Executivo Estadual, bem como dos benefícios do regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte, além da inexorável adequação aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF”, conclui o Ministério Público de Contas.
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