Receita Federal em Mossoró deflagra a Operação RECEPTI
Procedimentos visam o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre receitas declaradas no imposto de renda nos anos de 2011 a 2013.A Receita Federal deflagrou na última segunda feira (13/04) a Operação RECEPTI, cujo foco é o combate à sonegação de contribuições previdenciárias praticada por profissionais liberais, que prestaram serviços a pessoas físicas nos anos de 2011 a 2013. Entre os profissionais que serão intimados a acertar as contas com o fisco estão médicos, dentistas, fisioterapeutas, advogados e fonoaudiólogos entre outros.
De acordo com a lei, o profissional liberal que presta serviços remunerados à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social na qualidade Contribuinte Individual e nessa condição deve recolher a contribuição previdenciária mensal no valor de 20% sobre o montante dos serviços prestados, até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente igual a R$ 4.663,75. A operação consiste no cruzamento entre as informações da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Os valores dos serviços prestados informados pelo profissional liberal ou pelas pessoas físicas beneficiárias destes serviços serão confrontados com os dados constantes do CNIS. Caso se verifique que não houve recolhimento da contribuição, esta será exigida, acrescida de multa de 75% e de juros, além de possível representação penal pelo cometimento, em tese, do crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária, capitulado no Código Penal. A operação também visa cobrar as contribuições de profissionais que emitem falsos recibos e beneficiam outros contribuintes com dedução de despesas em suas declaraçõess de IR, daí o nome da operação “RECEPTI” (recibo em latim).
A Receita Federal já está comunicando os contribuintes de Mossoró e Região que declararam ter recebido remuneração de pessoas físicas e não efetuaram o correspondente recolhimento das contribuições previdenciárias. Para evitar as penalidades supramencionadas, sobretudo as de caráter penal, o profissional liberal deve recolher as diferenças antes de receber qualquer intimação fiscal.
Fonte: Assessoria
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