TRIBUTOS SOBRE CERVEJA E REFRIGERANTE SOBEM CERCA DE 10% EM MAIO

Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30) regulamenta o novo modelo de tributação do setor de bebidas frias – que engloba cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos – com validade a partir de maio. A lei 13.097, que trouxe essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015.

De acordo com a Receita Federal, haverá um aumento médio da tributação dos produtos em cerca de 10% a partir de maio. O Fisco explicou que a decisão de repassar essa alta dos tributos para os preços depende dos fabricantes. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 868 milhões a mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhoes em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.

A Receita Federal informou que as alíquotas atuais, que subirão a partir de maio, estavam paradas há anos e que a sistemática anterior gerava distorções para as empresas. De acordo com o Fisco, as alíquotas têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O órgão explicou que as mudanças foram fruto de conversas com representantes do setor de bebidas frias.

 

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