O governo Dilma Rousseff, analisado por lentes isentas, sem dúvida está sendo marcado por avanços e recuos em decorrência de falta de um rumo definido e também de falta de integração em seu programa básico. Lendo-se com atenção a reportagem de Catarina Alencastro, Geralda Doca, Eliane Oliveira e Isabel Braga, O Globo, edição de sexta-feira, essa síntese vem à superfície, iluminada pelo fato de a presidente da República ter se comprometido a vetar projetos que ela própria enviou ao Congresso, para evitar uma crise com o Senado, que, se assim não fosse, derrubaria a Medida Provisória do chamado ajuste fiscal.
Os dispositivos objetos do compromisso são os referentes ao corte do abono anual pago pelo INSS aos que recebem até 2 salários mínimos por mês e a restrições impostas à percepção do seguro-desemprego. Pessoalmente creio constituir-se em fato até então inédito o governo ter que vetar o conteúdo original de projetos seus. Revela desorientação, falta de rumo, falta de unidade e ausência de um programa integrado para administrar o país.
CONTINGENCIAMENTO
Além disso, verificou-se o que Dilma Rousseff classifica como contingenciamento, ou seja a redução de verbas contidas no orçamento para 2015 que ela própria também sancionou no dia 20 de abril, através da implantação da lei 13.315. Se a sanção foi realizada tão recentemente, qual a razão para que, pouco mais de um mês depois, ela determine a redução que anunciou. Por que o ministro Joaquim Levy, em abril ou março, não analisou objetivamente os valores contidos na Lei de Meios? A redução dos desembolsos não causaria o efeito político que causou agora. Uma razão óbvia para quase todos, menos para a equipe econômica do Executivo.
Outra omissão, esta de reflexos passados, foi a não elevação, desde o início da batalha do ajuste na esfera tributária, da contribuição do sistema bancário de 15 para 20% na incidência sobre o lucro líquido. Não surge uma explicação razoável a respeito da lacuna agora a ser preenchida com uma nova Medida Provisória. O governo sustenta que o cipoal de medidas Provisórias que se encontram no Congresso perde seu prazo de validade a primeiro de junho. Esqueceu que podem ser reeditadas. Mas esta é outra questão. Falta de Assessoria competente.
EXPLICAÇÃO RAZOÁVEL
Mas falei em explicação razoável. Estou procurando uma – e proponho a colaboração dos companheiros deste site Flávio Bortolotto e Wagner Pires – para o decreto 8.451, publicado na página 2 do Diário Oficial de 20 de maio, e que fixa novo sistema para as variações do dólar que incidem sobre os direitos de crédito e das obrigações dos contribuintes dentro dos períodos “do mês calendário” – acentua o texto – que for seguinte àqueles em que aconteceu a elevação.
Tal elevação será definida em ato da Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de a elevação cambial ter ocorrido de janeiro a maio de 2015, a alteração do regime previsto no parágrafo segundo do artigo 1 poderá ser efetivada no mês de junho deste ano.
A incidência das modificações atinge as exportações de bens e serviços e as obrigações contraídas pelas pessoas jurídicas, inclusive quanto a empréstimos e financiamentos. O decreto mantém na escala zero as contribuições sobre receitas financeiras de operações na Bolsa de Valores, no mercado de futuros e na proteção contra riscos. A matéria, acrescento eu, necessita uma tradução clara.
Poste seu comentário