TCE determina licitação para serviço de neurocirurgia em 120 dias e exige “padrão mínimo” em contrato

 O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (30), que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) realize num prazo de 120 dias o lançamento do edital de licitação para contratar o serviço de neurocirurgia em hospitais do Estado com a adoção de “padrões mínimos contratuais”.

O voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado à unanimidade, fixou a necessidade de orientar o valor dos plantões contratados a partir de pesquisas mercadológicas tanto no Rio Grande do Norte quanto em outros estados; realizar estudos demonstrando exaustivamente o necessário quantitativo de plantonistas e o tipo de plantão adequado, se presencial ou de sobreaviso; e adotar controle de frequência de ponto nos plantões presenciais.

Caso a licitação seja deserta, a Sesap foi autorizada pela decisão da Corte de Contas a contratar os profissionais emergencialmente para atender a necessidade temporária, realizando novas licitações até que uma delas resulte exitosa.

 

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