MPC quer diminuir prazo pedido pelo Tribunal de Justiça para adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público de Contas opinou, em parecer assinado pelo Procurador-Geral, Luciano Ramos, pela diminuição do prazo pedido pelo Tribunal de Justiça do RN para adequar os gastos com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal. O TJRN pediu, em plano de incorporação de despesas enviado ao Tribunal de Contas, prazo até 2022 para adequar todas as despesas de pessoal. Para o MPC, o prazo mais razoável é até 2019.
O plano apresentado pelo TJRN deve contemplar a inclusão de despesas de pessoal decorrentes de decisão judicial – nos pagamentos de caráter continuado há mais de 12 meses – ao cômputo das despesas totais com pessoal, de acordo com decisão do TCE publicada no início do ano. Anteriormente, os gastos decorrentes de de decisão judicial não eram considerados como de pessoal, o que provocava uma distorção nos cálculos relativos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Torna-se oportuno mencionar que este Ministério Público de Contas entende ser manifestadamente prolongado o prazo de oito anos sugerido pelo TJRN, tanto em decorrência deste abranger quatro gestões distintas no próprio Judiciário Estadual, quanto pelo fato de que o referido prazo ultrapassa inclusive o próximo Plano Plurianual do Estado do RN, que terá vigência para os exercícios de 2016 a 2019, quando o TJRN poderá incluir as medidas necessárias à adequação à LRF”, explica o procurador Luciano Ramos.
Para o procurador, também é necessário que o Tribunal de Justiça do RN envie, em até 30 dias, as minutas dos anteprojetos de lei relativos à extinção da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) e à criação do subteto para os servidores do Poder Judiciário. As propostas de lei devem ser apreciadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça antes do envio para votação na Assembleia Legislativa e fazem parte de uma série de medidas anunciadas pela Corte de Justiça para adequação nos gastos com pessoal.
Além disso, o MPC opina para que o TJRN restrinja “a contabilização de novas despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial apenas aos gastos com sentença judicial do mês de referência e dos onze meses imediatamente anteriores, não inserindo, portanto, neste item os gastos decorrentes de decisão judicial que representem despesas de caráter continuado pagos há mais de doze meses” e que o processo de acompanhamento da execução do plano seja realizado pela comissão composta por membros do corpo técnico do TCE.
O parecer do Ministério Público de Contas foi acostado aos autos do processo que apura as despesas de pessoal do TJRN. Ainda haverá a elaboração do voto do relator e o assunto será levado ao Pleno da Corte, onde os pedidos do MPC podem ser acatados ou refutados.
Fonte: Assessoria
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