TRT-RN condena Brink’s por desrespeito a vigilantes.
A Brink’s Segurança e Transporte de Valores não poderá mais prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados de forma habitual, somente em casos excepcionais, em limite não superior a duas horas diárias, para seus empregados contratados para jornadas de trabalho de seis a oito horas diárias.Essa foi uma das doze medidas determinadas na tutela antecipada concedida pela juíza do trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma ação civil coletiva proposta contra a empresa pelo Sindicato Estadual dos Trabalhadores Vigilantes em Transporte de Valores, Carro Forte, Escolta Armada, Carro Leve (Atm), Trabalhadores do Caixa Forte e Tesouraria Bancária na (Guarda e Contagem de Valores) do Estado do Rio Grande do Norte (Sindforte).
O sindicato acusa a Brink’s de obrigar seus empregados a trabalhar, há mais de cinco anos, durante horas extras excessivas, sem intervalos e folgas semanais, e a realizar as suas refeições dentro dos carros fortes quando estão viajando.Em seu pedido, o Sindforte pede a condenação da empresa por danos morais coletivos e requer o pagamento de indenização. A Brink’s defendeu-se impugnando o mérito do pedido e apontando que o Sindforte não tem registro sindical e, portanto, não poderia patrocinar a ação.
A tese não foi aceita pela juíza Anne de Carvalho Cavalcanti. Ela determinou a inclusão na ação do Ministério Público do Trabalho e considerou as irregularidades apontadas durante fiscalização realizada na empresa pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte.Com base no relatório dos fiscais do trabalho, a juíza determinou que a Brink’s não prorrogue mais a jornada de trabalho dos seus empregados que trabalham em regime de 12×36 horas e deixe de exigir o cumprimento de horas extras dos trabalhadores que já cumprem regime de compensação de jornada.No entendimento da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal, a empresa não pode adotar jornada de trabalho móvel e variável e deve conceder a todos os seus empregados o intervalo intrajornada de uma hora diária, integralmente e no meio da jornada.
Fonte: Assessoria
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