Por Jorge Béja

Não consigo entender o motivo que levou a Polícia Federal a requerer ao Supremo Tribunal Federal permissão para ouvir Lula em suas investigações. Menos ainda a recepção do pedido por parte do STF. Tanto recepcionou que enviou a solicitação à apreciação do procurador-geral Rodrigo Janot, quando o plausível seria o ministro-relator decidir de plano pelo não conhecimento do pedido, por se tratar de formalidade desnecessária e teratológica.

Lula, após deixar a presidência da República, voltou a ser cidadão comum e, portanto, fora do rol das autoridades que o artigo 221, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Penal excepciona quando, pela polícia e/ou pela Justiça, são chamados a testemunhar. São muitas as autoridades excepcionadas a merecer tratamento diferenciado. Cuidemos apenas do Presidente e do Vice-Presidente da República. Têm ambos a prerrogativa de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz (ou o delegado de polícia). Podem também optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes lhes serão transmitidas por ofício.

MiLITARES E SERVIDORES

Já os militares e funcionários públicos serão requisitados à autoridade superior, com indicação de dia, hora e local marcados para comparecerem. De acordo com o Código de Processo Civil — que não é o caso — Presidente e Vice-Presidente da República “são inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função” (artigo 441, I ).Portanto, não se enxerga motivo legal para que o STF autorize Lula a depor em qualquer investigação, nem policial nem judicial. Atribuir a Lula a excepcionalidade de que trata do Código de Processo Penal é o mesmo que conceder-lhe um “privilégio” que Lula já teve e não tem mais, desde que deixou de ser presidente da República.E a Lei não estende a um ex-presidente e a um ex-vice-presidente da República a regalia processual que somente os que se encontram no exercício do cargo possuem.

PEDIDO FUNDAMENTADO

Mas não custa raciocinar. O pedido de permissão ao STF para que Lula seja ouvido não terá sido um zelo extremado e inteligente da parte da autoridade que fez a solicitação? Isto porque, se a autorização for concedida, mesmo que tenha sido desnecessária pedi-la, Lula, encontraria fechada a mesma porta do STF caso pretendesse, depois de intimado a depor, impetrar Habeas-Corpus para não ser ouvido!  É intuitivo que a solicitação que a autoridade policial endereçou ao STF com pedido para ouvir o ex-presidente não foi uma solicitação vazia e de poucas linhas, mas muito bem fundamentada e com anexação de provas suficientes para a comprovação do que foi alegado. Tanto é verdade que o Dr. Janot já assinou parecer favorável.

 

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