Por Alexandre Aragão /Folha

As ações contra a chapa da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apresentadas pelo PSDB, são instrumentos jurídicos diferentes entre si. As implicações práticas caso os ministros considerem a petista culpada, entretanto, serão as mesmas nas duas.Na terça-feira (6), os ministros do TSE decidiram pela reabertura de uma Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) proposta pelo PSDB. Dilma, Temer, PT e PMDB devem apresentar defesa neste caso – ainda não estão definidos o relator do caso e a data de julgamento.

Há também uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) tramitando no tribunal contra Dilma, e os envolvidos devem apresentar defesa.De acordo com as regras do TSE, a Aime deve ser proposta necessariamente após a diplomação do candidato eleito, e em no máximo 15 dias.

TEMPO PERDIDO

Dilma foi diplomada para o segundo mandato no dia 18 de dezembro do ano passado. O PSDB protocolou o pedido pela abertura da Aime no dia 2 de janeiro, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que a ação não deveria prosperar. O partido recorreu, e o colegiado decidiu acolher o processo na noite da terça (6).“O acórdão que definiu a reabertura ainda não foi publicado”, ressalta Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma. A defesa pode recorrer da decisão do TSE, mas o advogado disse que isso ainda não foi definido. “Queremos que as ações sejam julgadas”, afirma.Diferentemente da Aime, a Aije pode ser proposta somente até a data da diplomação do eleito. O PSDB realizou o pedido no mesmo dia em que Dilma foi diplomada, em 18 de dezembro de 2014.

CASSAÇÃO

O objetivo do PSDB com a Aije é cassar a chapa de Dilma e Temer. Com a Aime, a meta é cassar o diploma e o mandato eletivo. Apesar das diferenças jurídicas, na prática as duas ações podem levar Dilma e Temer a deixarem de ser presidente e vice.“Do ponto de vista jurídico, a existência de um mandato eletivo muda a avaliação, porque o ilícito pode ter mudado o resultado [da eleição]”, afirma Ricardo Penteado, advogado do PSDB.

Os tucanos pedem em ambas as ações que, caso o tribunal decida que Dilma e Temer cometeram crimes eleitorais, a chapa dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) assuma. O TSE pode acatar, ou determinar a realização de novas eleições.

 

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