Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e decidiu, nesta quinta-feira (12), proibir as chamadas doações ocultas de campanhas, procedimento que integra a minirreforma eleitoral aprovada no Congresso e sancionada com vetos no final de setembro. Entenda-se por doação oculta o modelo de financiamento a candidaturas e partidos sem que seja identificado o vínculo entre doadores e beneficiários.
A decisão do STF tem efeito já para as eleições municipais de 2016. Segundo a ação da OAB, a não identificação das fontes de recursos para campanhas favorece a corrupção, pois viola os princípios da transparência e da moralidade. Além disso, alega a entidade, o caráter oculto do financiamento impede o pleno rastreamento dos recursos, dando margem à prática de crimes eleitorais e abuso de poder econômico.
No julgamento, os ministros do STF fizeram críticas firmes à minirreforma eleitoral promovida por deputados e senadores. Ficou decidida a supressão da expressão “sem individualização dos doadores”, que contava do artigo 28 da Lei Eleitoral – o dispositivo foi incluído na legislação pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/15, que instituiu a possibilidade de doações ocultas.
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