Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, benefício que deve ser entregue aos empregados em duas partes iguais, sendo uma entre os meses de fevereiro e novembro e outra em dezembro. “O valor não pode ser pago integralmente no último mês do ano, por isso, mesmo que planeje saldar o 13º em uma única parcela, o empregador deve fazê-lo até 30 de novembro”.

O 13º salário é um direito dos empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A quantia é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro, dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício, inclusive se for contratado sob contrato de experiência. A colaboradora em licença-maternidade também terá direito ao adiantamento do 13º salário, cujo valor é dividido entre a previdência e a empresa. Empregados domésticos estão incluídos entre os beneficiados, mas o pagamento não é obrigatório às diaristas, classificadas como trabalhadoras autônomas. Se o funcionário for demitido sem justa causa ou por pedido de demissão, recebe o 13º proporcional ao período trabalhado.

 

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