Por Jorge Béja

Se partido político pretender afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara Federal, através de Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, ou mesmo por intermédio da Procuradoria-Geral da República para que proveja em igual sentido junto ao STF, a pretensão está, desde logo, fadada ao insucesso. Mais que isso, à ridicularização. Nem partido político nem a PGR têm o chamado “direito líquido e certo” para fundamentar a postulação. Nenhum ministro concederá liminar. E se o pleito for submetido ao colegiado, a votação será unânime pelo indeferimento.É inconcebível que a Suprema Corte determine o afastamento de Eduardo Cunha da presidência, sem que antes os próprios deputados venham decidir neste sentido. O Poder Legislativo tem seu regramento constitucional e regimental e que precisa ser obedecido. No caso de Eduardo Cunha, o Conselho de Ética foi formado e a este cabe decidir sobre o afastamento ou não do presidente. E qualquer que seja a decisão, ainda vai competir ao plenário da Câmara aprovar ou desaprovar a decisão do Conselho de Ética. Como se vê há normas, há uma liturgia a ser obedecida pelo Legislativo.

SÓ EM DESCUMPRIMENTO

A intervenção do Poder Judiciário, no caso o STF, só se justificaria se a ordem estabelecida pela Constituição e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados fosse descumprida. E até agora, apesar da conduta pouco ortodoxa de Eduardo Cunha, os trabalhos prosseguem e não será o Judiciário que neles vai intervir, salvo para fazer cumprir o que determinam os regramentos.

Falta previsão legal para que o STF ordene o afastamento do presidente da Câmara Federal. Pelo menos até agora. Não se faz aqui uma defesa de Eduardo Cunha. Longe disso, defende-se, sim, a normalidade do Estado Democrático de Direito. A prevalência das leis. A independência dos Poderes da República. Caso contrário, ocorrerá um golpe com roupagem de legalidade. E a Suprema Corte não cometerá esse desatino, que comprometerá ainda mais — e para pior — a reputação do Brasil no exterior, que já não sendo boa, se tornará pior.

 DIREITO DO POSSÍVEL

O direito de peticionar ao Judiciário é amplo. A todos alcança. A todos pertence. Mas desde que o peticionamento (o pleito) seja possível,e que haja lesão de Direito a ser reparada. No caso de Eduardo Cunha, queiram ou não queiram seus pares, ele é o presidente da Câmara Federal, até o final do mandato, até renunciar ou até ser afastado, mas pela própria Câmara, observados os princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Dizem que Eduardo Cunha “não presta” e que está se comportando de maneira a prejudicar o avanço do processo disciplinar contra si instaurado. A ser verdade, a questão é interna e é para ser decidida pela própria Câmara. Não há o menor direito a ser exercitado por quem quer que seja, para obter no STF o afastamento de Cunha da presidência, como se isso fosse legalmente possível em substituição aos poderes que somente os deputados são detentores.

 

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