Presidente afirma que concurso de auditor é marco histórico para o TCE.

O concurso público para provimento de vagas e cadastro de reserva no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado teve neste domingo (22) a aplicação da prova objetiva, primeira fase do processo de seleção inédito nos quadros da Corte de Contas. Foram inscritos 309 candidatos.O presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, enfatiza a importância do certame. “Visualizo esse concurso público de auditor como um marco histórico para o TCE do Rio Grande do Norte, uma vez que é o primeiro certame para esse relevante cargo desde a sua existência. Com isso, o TCE dá mais um passo importante visando o aprimoramento técnico de seus quadros”, avalia.

O concurso está sendo executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e seguirá agora as seguintes fases: prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos.São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Além disso, entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.

Fonte: Assessoria

 

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