O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) alterar o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, iniciado no dia 2 de dezembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido foi feito pelo PC do B, partido da base aliada do governo. Comissão especial: indicada por líderes partidários e eleita com voto aberto

A decisão do STF derrubou a eleição da comissão especial da Câmara, realizada em 8 de dezembro. A comissão é responsável por decidir se abre ou não processo contra a presidente. No pedido, o PCdoB questionou o rito adotado por Cunha. Ele permitiu a participação da chapa avulsa, formada pela oposição e dissidentes da base e eleita por 272 votos contra 199 em votação secreta. Com a decisão desta quinta, a Câmara terá de definir uma nova comissão, obedecendo o novo rito: chapa única indicada pelos líderes e votação aberta.

Defesa de Dilma

Depois de instalada a comissão, a presidente da República será notificada e terá prazo de 10 sessões para se manifestar sobre o processo.

Papel do Senado e afastamento de Dilma

Se o plenário da Câmara decidir aprovar o pedido de impeachment, o processo vai para a análise do Senado, mas Dilma só poderá ser afastada se os senadores decidirem receber o pedido.

Pelo rito anterior, aprovado o impeachment pela Câmara, a presidente seria afastada de imediato. Isso porque se entendia que o Senado não tinha poder para barrar o impeachment.

O STF decidiu que o Senado tem poder para decidir se continua ou não com o trâmite do impeachment. Assim, caberá aos senadores dar prosseguimento ao pedido para que a denúncia seja analisada pelo plenário. Essa decisão se dará por maioria simples, conforme entendimento do Supremo.

 Decisão final

Se o Senado decidir receber o impeachment, afastando Dilma do cargo, começa um processo que terá, ao final, um julgamento sobre se a presidente deve ser condenada ou não.Poderão ser apresentadas provas, testemunhas, advogados e será feito um relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa pelo presidente do Supremo, que é quem preside todos os trabalhos no Senado. Os senadores, então, irão votar em duas fases. Na primeira, por maioria simples, sobre os crimes de que ela é acusada, a pronúncia. Na segunda, sobre o mérito da condenação ou absolvição da presidente. Nesta, a votação terá um quórum qualificado, de dois terços dos senadores, para decidir. Se for condenada, a presidente perde o cargo e assume o vice. Se absolvida, continua no cargo até o fim do mandato.

 

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