Por Carlos Newton

Os caminhos da Justiça são curiosos e até incompreensíveis para o cidadão comum. No caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada ao Supremo pelo PCdoB para alterar o rito do impeachment e favorecer a presidente Dilma Rousseff, vários partidos se apresentaram para integrar a ação, mas não foram admitidos como partes ou liticonsortes, figuram no processo apenas como amicus curiae, na forma da Lei Federal 9882/99, que regula este tipo de ação judicial.

A expressão latina amicus curiae, que significa “amigo do tribunal”, indica pessoa ou entidade estranha à causa, que se apresenta para oferecer esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

Nesta ação impetrada pelo PCdB, o Supremo convocou para oferecer contestação os dois maiores interessados – a presidente da República e o Congresso Nacional. Ou seja, o processo foi aberto com um autor (PCdoB) e duas partes (presidente e Câmara dos Deputados, pois o Senado Federal não se interessou em participar). Apresentaram-se também os partidos PSDB, DEM, PT, PSOL, PSB, Solidariedade, Rede e PP, além da UNE (União Nacional dos Estudantes), e todos foram aceitos como amicus curiae, apresentando suas razões e com advogados que fizeram defesas orais na sessão de exames das liminares.

FASE DE RECURSOS

Na segunda fase, que se inicia após publicada a decisão do plenário, somente podem apresentar recurso o autor (PCdoB) e as duas partes interessadas (presidente da República e Câmara dos Deputados), segundo o novo Código de Processo Civil, que impede participação dos amicus curiae.

Os recursos do PCdoB e da presidente Dilma se concentrarão no pedido de que seja anulada a aceitação da abertura do processo de impeachment, por ter sido feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que está sendo processado no próprio Supremo, havendo até pedido da Procuradoria-Geral da República para que seja retirado judicialmente do cargo.

Sobrarão dois recursos contra os erros da decisão do Supremo, um apresentado pela Câmara, que vai contestar vários pontos (voto aberto, eleição da Comissão, superpoderes ao Senado etc.), e o outro, que nem é recurso, mas uma ação, através de Mandado de Segurança a ser apresentado por dois eleitores (o editor da Tribuna da Internet e o comentarista Francisco Bendl) mediante o magnífico arrazoado dos advogados Jorge Béja, João Amaury Belem e José Carlos Werneck.

A BALA DE PRATA

Resumo da ópera: a verdadeira bala de prata é o Mandado de Segurança, que não entrará no mérito das decisões acerca das liminares pedidas pelo PCdoB, mas pede novo julgamento, para que seja decidido o mérito da questão, respeitado o rito imposto pela Lei 9882/99, que prevê amplo direito de defesa após a fase de exame de liminares, não tendo o Supremo o direito de declarar julgado o mérito intempestivamente, como se diz no linguajar jurídico.

Quanto aos partidos que se apresentaram à lide, estarão excluídos de pronto desta segunda fase, salvo se apresentarem recursos inovadores, no estilo dos juristas que representam a TI. Vamos aguardar.

 

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