A Assembleia Legislativa do Rio do Norte inicia na próxima segunda-feira (15) o Censo Cadastral Previdenciário para atualizar os dados de servidores efetivos, ativos e aposentados. O recadastramento deve ser feito de forma presencial, no auditório da Assembleia Legislativa, das 9h às 16h, e o prazo se encerra no dia 26 deste mês. De 15 a 19 de fevereiro o censo será realizado para os servidores públicos ativos e titular de cargo efetivo. De 22 a 26 para os servidores públicos aposentados. Os segurados serão convocados conforme divisão por mês de nascimento, divulgada previamente no endereço eletrônico www.al.rn.gov.br/censo.
O coordenador do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoa (NAPP) da Assembleia, Thyago Cortez, destaca a importância de se realizar o Censo. “O Censo Previdenciário viabiliza a preservação do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores, proporciona mais transparência, combate possíveis fraudes, elimina distorções e ainda assegura os benefícios dos servidores”, disse.
Para o recadastramento serão exigidos o documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, dos últimos 3 meses); título eleitoral, comprovante de escolaridade entre outros documentos disponíveis também no site www.al.rn.gov.br/censo.
Os registros são coletados e atualizados por meio de um sistema moderno e totalmente informatizado e serão integrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais do Ministério por meio do aplicativo Siprev. Os servidores e aposentados que não fizeram o Censo Previdenciário poderão ter suspenso o pagamento do benefício, até que haja a regularização cadastral.
Aposentados
O aposentado que se encontrar residindo em outro Estado e impossibilitado de se fazer presente no local de atendimento deverá encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, além da documentação exigida, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentados, se for o caso, com a assinatura reconhecida em cartório.
Fonte: Assessoria
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