Cadeirinhas de alimentação Infantil: selo do Inmetro agora é obrigatório no produto.

 

Após passar por consulta pública, com ampla participação da sociedade, e o período de adequação para fabricantes e importadores às novas regras, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio de seus órgão delegados, começa a fiscalização de Cadeiras de Alimentação para Crianças no comércio varejista. O objetivo é coibir irregularidades nos produtos comercializados. O chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Leonardo Rocha, destaca como será essa fiscalização na prática. “Vamos verificar no comércio se os produtos ostentam o selo de identificação da conformidade, evidência de que o produto foi aprovado em questões ligadas à segurança, como o cinto, estrutura e estabilidade, fechamento da cadeira durante o uso, e a presença de materiais que possam ser tóxicos”.

No final de 2009, o Programa de Análise de Produtos avaliou as principais marcas de cadeiras altas no mercado. “Todas as nove amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos a cadeira de alimentação na lista de produtos que precisam de certificação compulsória. O objetivo é dar mais segurança aos bebês”, esclarece Leonardo Rocha.

A certificação de Cadeiras de Alimentação para Crianças foi instituída pelo Inmetro através da Portaria nº 51, de 1º de fevereiro de 2013, que estabeleceu o prazo máximo de 36 meses para a adequação aos requisitos regulamentares. Fabricantes, importadores e comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei caso comercializem, no mercado nacional, produtos não conformes.

DENÚNCIAS

No Rio Grande do Norte, os consumidores que identificarem produtos irregulares, sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, devem informar à Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-RN), pelos telefones 0800-281-4054 (ligação gratuita de telefone fixo) ou (84) 3222-9079, de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h, ou ainda por e-mail, no endereço ouvidoria-ipem@rn.gov.br.

Acidentes de consumo também podem ser relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). O relato do consumidor é importante para o acompanhamento do mercado e aperfeiçoamentos no regulamento. Para acessar o sistema, visite a página do Ipem-RN na internet: www.ipem.rn.gov.br.

 

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