“O Supremo, com respeito à minoria vencida, fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro.” Assim definiu o juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos em primeiro grau da incrível Operação Lava Jato – a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, de revisar jurisprudência criada pela própria Corte para autorizar a possibilidade de execução da pena criminal depois de condenação confirmada já em segunda instância. “Não há violação da presunção de inocências pois a prisão opera após o julgamento, com a consideração de todas as provas, e ainda por um Tribunal de Apelação. Reinsere a prática jurídica brasileira nos parâmetros internacionais sobre a matéria”, afirmou Moro. “O Supremo só merece elogio.”
Em 2015, Moro sugeriu, inicialmente, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, que a prisão do acusado de crimes contra a administração pública já pudesse ser executada após condenação em primeiro grau. Na ocasião, a proposta foi duramente criticada por advogados. Depois, a Associação dos Juízes Federais, com apoio de Moro, apresentou o projeto de lei 402/2015 – em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal -, em que prevê execução de pena em segundo grau.
Ontem, a decisão do Supremo, por maioria, ocorreu no julgamento de habeas corpus ajuizado por Márcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância).A defesa de Dantas entendia que a prisão só poderia acontecer ao final do julgamento do processo (trânsito em julgado), mas teve o argumento afastado.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Teori Zavascki, que indeferiu o pedido. A divergência foi aberta pela ministra Rosa Weber e acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.
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