Votação no Supremo terminou em 10 a 1; maioria entendeu que membros do Ministério Público não devem atuar no Executivo; decisão agrava crise no Palácio do Planalto.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável nesta quarta-feira (9) à ação que pede o impedimento do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Dez integrantes da Corte aceitaram as alegações apresentadas pelo PPS, incluindo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Os demais votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e pelo presidente da Casa, Ricardo Lewandowski. O ministro foi Marco Aurélio foi o único a votar pela permanência do procurador no comando do Ministério da Justiça.
A maioria do Supremo entendeu que integrantes do Ministério Público, como Wellington César, não podem ocupar posições no Poder Executivo. Com a decisão, ou o procurador abre mão em definitivo da carreira no Ministério Público, ou o Palácio do Planalto será obrigado a indicar um novo nome para assumir a Justiça. De acordo com os votos proferidos, Wellington César Lima e Silva e os promotores ou procuradores que atuam como secretários nos governos estaduais deverão deixar os cargos em até 20 dias.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo. A questão chegou ao STF após a nomeação de Wellington César para substitur o então ministro José Eduardo Cardozo, que assumiu a Advocacia Geral da União.
Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.
Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.
O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.
Fonte: Último Segundo
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