Por Pedro do Coutto
Sem dúvida alguma, a delação premiada de Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, e do ex-executivo da empresa, Flávio Barra, reportagem de Bela Megale, Graciliano Rocha, Valdo Cruz e Leonardo Colón, Folha de São Paulo de ontem, quinta-feira, agravou a situação defensiva da presidente Dilma Rousseff, na medida em que amplia as pressões pela aprovação do impeachment e pela anulação das eleições que a reelegeram juntamente com o vice. Michel Temer.
Isso porque Otávio Azevedo e Flávio Barra confessaram que as doações feitas à chapa vitoriosa resultaram do pagamento de propinas que, por sua vez, tiveram origem em atos de corrupção, incluindo não somente superfaturamento de contratos da empreiteira na área da Petrobrás, mas também nas obras da Usina de Belo Monte.
O ex-ministro Delfim Neto, por exemplo, é apontado como tendo recebido 15 milhões por ter realizado trabalhos voltados para formar o consórcio construtor da hidrelétrica. Só para essa tarefa? Mas isso é outra questão.
FRACASSO DE LULA
Sob a lente política, agravou-se a posição do governo, incluindo o fracasso da campanha nas ruas tentada pelo ex-presidente Lula, cuja investidura na chefia da Casa Civil permanece à espera de uma decisão do Supremo. Diga-se, de passagem, que na realidade ninguém pode depender da Justiça para ser nomeado ministro.
A fragilidade do Executivo está exposta nesses episódios. Tanto assim que, no levantamento diário que vem publicando, O Estado de S. Paulo informou faltarem 87 para abertura do processo pelo plenário da Câmara: na véspera faltavam 108. A diferença, portanto, diminuiu. Aceito o processo, Dilma Rousseff terá que se afastar do Planalto.
Porém, emerge uma outra dúvida: o processo de impedimento sucederá ou se antecipará ao julgamento pelo TSE sobre anulação das eleições?
TEMER AFASTADO
Esta questão é fundamental. Porque, se o impeachment acontecer antes, e anuladas depois as eleições, o vice Michel Temer também terá que ser afastado. No meio da ponte entre uma hipótese e outra localiza-se a liminar do ministro Marco Aurélio MelLo determinando abertura de processo de impeachment também contra Temer. Este, aliás, não se encontra em posição confortável, pois fica claro que o PMDB só rompeu formalmente com o governo para que se torne menos árduo o roteiro para levar Michel Temer ao Planalto.
Mas se a anulação das eleições, tese agora fortalecida pelas revelações de Otávio Azevedo e Flávio Barra, antecipar-se à votação derradeira do impedimento, o processo contra Dilma, e talvez igualmente contra Temer torna-se necessário.
IMPEDIR QUEM?
Afinal de contas, impedir quem? Justamente quem teve anulada a vitória nas urnas? Não faz o menor sentido. Sob o ângulo jurídico, a ação perde a materialidade. Fica, em linguagem simples, sem objetivo. Pois não se pode impedir alguém de exercer o poder, se tal poder não mais existe. Esta dualidade torna-se difícil de resolver. A menos que o impeachment anteceda a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral, se tal julgamento acolher a ação ajuizada pelo PSDB.
Acrescentando mais uma parcela ao problema existente, leve-se em conta que o PSDB, por seu turno, encontra-se dividido: Aécio Neves quer as eleições nulas; José Serra está com Michel Temer pelo impeachment da presidente; Geraldo Alckmin, contra o impeachment, prefere esperar pela sucessão de 2018. Do lado do PT, Lula luta menos por Dilma do que por si próprio. Uma condenação o afastará das urnas presidenciais
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