Por Carlos Newton

É uma ironia do destino. Embora esteja responde a processos no Supremo Tribunal Federal, envolvido em múltiplos crimes de corrupção e prestes a se transformar em parlamentar de ficha suja, excluído da político e condenado à prisão, quem assinará o chamado “decreto de acusação” da presidente Dilma Rousseff chama-se Eduardo Cunha, justamente o maior inimigo dela. Este ato do ainda presidente da Câmara provocará o imediato afastamento de Dilma por até 180 dias, enquanto durar o julgamento no Senado.

Com satisfação inaudita e incomensurável, Cunha vai cumprir essa obrigação funcional de decretar a acusação da chefe do Executivo, logo após a votação na Câmara dos Deputados. E o primeiro secretário da Mesa da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), imediatamente se encaminhará ao Palácio Alvorada, residência oficial da presidente da República, para lhe entregar a “intimação” (a expressão constante na Lei 1079 é esta).

Espera-se que, ao assinar a intimação, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se contenha e não fique babando de alegria em cima do importantíssimo documento.

NO ALVORADA

O artigo 23 da Lei do Impeachment, em seu parágrafo 5º, determina que “são efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”.

Mas Dilma ainda será considerada presidente da República, embora o vice Michel Temer assuma o governo automaticamente, assim que o “decreto de acusação” for entregue a ela no Palácio Alvorada, logo em seguida à votação na Câmara, neste domingo.

Na interinidade, Temer governará, nomeará ministros, baixará decretos e medidas provisórias. Ocupará o Planalto, mas continuará morando no Palácio Jaburu, e somente tomará posse oficialmente depois que o Senado concluir o julgamento e declarar cassado o mandato de Dilma Vana Rousseff.

RENUNCIA OU NÃO?

Este rito do afastamento da presidente da República por até 180 dias, até julgamento final pelo plenário do Senado, em maioria simples, está previsto na Lei 1079, que está em vigor desde 1950, não foi modificada e conduziu em 1992 o impeachment do então presidente Fernando Collor.

A maior dúvida é se Dilma Rousseff vai seguir o exemplo de Collor e renunciará, ou se terá condições emocionais de aguentar o tranco e ficar esperando a decisão final do Senado, que pode levar até seis meses, pois se processa num rito muito lento e detalhado, com formação de Comissão Especial suprapartidária, muitas sessões para acusação e defesa, com apresentação de testemunhas de parte a parte, incluindo defesa oral a ser feita pela própria presidente afastada. O julgamento de Collor só durou 13 dias porque ele renunciou e não se defendeu. Mesmo assim, foi cassado e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Se Dilma Rousseff resistir a tudo isso e comparecer diante dos senadores para se defender publicamente, dará uma demonstração de grandeza pessoal realmente extraordinária. Mas isso não significa que voltará ao poder, porque inexoravelmente será condenada pelo Senado e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos. A maioria dos senadores votará a favor do impeachment, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, já informou pessoalmente Dilma a respeito dessa situação.

E A JUSTIÇA FEDERAL?

Portanto, Temer governará até que o Tribunal decida também cassá-lo, pelos crimes eleitorais cometidos pelo PT e pelo PMDB na campanha da chapa vencedora na eleição de 2014. As provas de crimes eleitorais já são abundantes, o julgamento será realizado em meados de 2017 e existe até a possibilidade de Temer ser absolvido, porque no Brasil todo mundo sabe que de barriga de mulher, urna eleitoral e cabeça de juiz pode-se esperar qualquer coisa.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *