ISTOÉ\Com Agência Brasil

A Câmara dos Deputados autorizou, na noite deste domingo (17), o Senado a abrir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade.

 

Entenda o que acontece a partir de agora:

 Processo chega ao Senado Federal

– No Senado, é criada comissão de parlamentares, que tem 10 dias para emitir o parecer.

Votação no plenário do Senado

– Os senadores devem arquivar ou dar continuidade ao processo contra Dilma;

– Caso a maioria simples, 41 dos 81 senadores, seja favorável à instauração, o processo é instaurado;

– Se os senadores forem contrários, o processo é extinguido.

 Processo instaurado

– Diante de processo instaurado, a presidente deve se afastar do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assume.

Julgamento no plenário do Senado

– A votação no Senado, desta vez, é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e exige votos de dois terços (54 dos 81 senadores) para a condenação.

 Absolvição

– Em caso de absolvição, a presidente reassume o mandato de imediato.

 Condenação

– Se condenada, a presidente é automaticamente destituída e o vice, Michel Temer, assume até o fim do mandato. Dilma Rousseff fica oito anos sem poder exercer cargo público.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *