O novo estatuto do Instituto Técnico de Polícia que passa a ser denominado Instituto Técnico de Perícia (ITEP-RN) foi votado em regime de urgência e aprovado por unanimidade pelos parlamentares na sessão plenária desta terça-feira (31). A mensagem do governo chegou à Casa na segunda-feira (30), entregue pessoalmente pelo governador em exercício, Fábio Dantas (PCdoB), ao presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).
A mensagem foi analisada em sessão conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho e Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) e recebeu emenda modificativa do deputado Nélter Queiroz (PMDB) subscrita por todos os deputados, estendendo os direitos dos servidores do órgão aos servidores públicos cedidos de outros órgãos que já atuavam na instituição há mais de três anos. O deputado Dison Lisboa (PSD), relator da matéria, fez um parecer oral aprovado à unanimidade pelos colegas.
“O estatuto é um poderoso instrumento de valorização do ITEP, que vem sendo debatido há três governos. Chegou ao Legislativo potiguar pelas mãos do governador em exercício, Fábio Dantas, que no governo Wilma presidiu o instituto e iniciou as discussões do estatuto. Respeitando o regimento interno, votamos em regime de urgência e agora a mensagem segue para sanção do governador em exercício”, ressalta o presidente Ezequiel Ferreira. O novo regulamento está sendo aguardado pelos servidores e sociedade como um instrumento de modernização.
O documento é fruto de estudos técnicos para um funcionamento ideal do órgão. Além do próprio governo, as discussões para a elaboração do documento contaram com a participação de servidores e de representantes classistas. A fim de se adequar às vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sofreu supressões para evitar a criação de novas despesas com pessoal. A nova lei orgânica do ITEP promove uma reestruturação dos cargos em comissão e a previsão de que o provimento dos cargos, tanto mediante concurso como nas progressões verticais, se darão apenas por lei específica em conformidade com o art. 169 da Constituição Federal.
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