Lei regulamenta remoção de veículos abandonados

 

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jório Nogueira (PSD), promulgou o Projeto de Lei 424/2014, de autoria do vereador Lucélio Guilherme (PTB), que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no município de Mossoró. A matéria foi publicada na edição do Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 24, com isso, tornou-se a lei nº 3.397/2016. Segundo a norma concebida pelo mandato Lucélio Guilherme, considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em logradouros públicos por prazo superior a 30 (trinta) dias; e estiver em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.

“Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção”, explica Lucélio Guilherme.  Ainda segundo a lei, o tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão e, uma vez removido, terá sua liberação condicionada à apresentação de documentos e pagamentos de taxas estabelecidas em regulamentação.

 

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