PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE MILITARES PARA CONCORRER A CARGOS ELETIVOS MUNICIPAIS E OUTRAS SITUAÇÕES

Terminou no dia 1º/07 o prazo para desincompatibilização de servidores públicos e ocupantes de cargos diretivos de entidades sem fins lucrativos que pretendem concorrer às eleições municipais deste ano. Somente militares que se encontram na ativa e que não ocupam função de comando estão amparados pela legislação eleitoral em vigor, que não lhe obriga à desincompatibilização com três meses de antecedência da data da eleição.

O afastamento do militar que pretender concorrer às eleições municipais e que esteja na ativa somente ocorre quando o seu pedido de registro da candidatura for deferido pela Justiça Eleitoral. Essa prerrogativa do militar da ativa e que não ocupa função de comando está garantida na Constituição Federal (art. 14, parágrafo 8º), dispositivo que se repete no art. 98, parágrafo único do Código Eleitoral e parágrafo 4º da Resolução TSE nº 22.717/2008.

 

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