TJ/RN – O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, decretou a prisão preventiva do prefeito do município de Ielmo Marinho, Francenilson Alexandre dos Santos. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual da prática do crime de corrupção ativa, por ter oferecido cargos públicos municipais e promessas de dinheiro a vereadores para que votassem pelo arquivamento do processo de cassação do prefeito, o que efetivamente veio a ocorrer.

Francenilson foi preso há pouco em operação do Ministério Público e está sendo encaminhado ao ITEP para exame de corpo de delito. Em seguida será levado para o quartel do Comando Geral da Policia Militar, onde ficará em razão do cargo que ocupa. O desembargador aponta que os depoimentos e gravações de interceptações telefônicas trazidas ao processo “evidenciam que o representado age de forma continuada e sistêmica quanto ao oferecimento e pagamento de vantagens, o que demonstra, com mais veemência, que se mantido em liberdade não estará impedido de continuar na prática das condutas ilícitas em detrimento do erário público”.

Segundo o Ministério Público, no mês de fevereiro, dois interlocutores do vereador Josemi Ezequiel procuraram o MP para relatar conversas telefônicas deles com o vereador nas quais este relatou ter recebido oferta de vantagem do prefeito Francenilson Alexandre dos Santos para que Josemi votasse em seu favor. O aprofundamento das investigações demonstrou que o chefe do Executivo ofereceu de fato cargos públicos aos vereadores Josemi Ezequiel, Sebastião Evilásio e José Roberto, em troca do voto deles no processo de cassação, acompanhado da promessa de pagamento de valores. Dias depois, familiares dos referidos vereadores foram nomeados para cargos na Prefeitura.

O Ministério Público alega ainda que no dia 2 de maio de 2016, os três vereadores atuaram para arquivar o processo de cassação, reabrindo ilegalmente a sessão da Câmara de Vereadores sem convocação dos demais edis que já haviam deixado o recinto, procedendo então com a votação.

“Evidente que os fatos são muito graves, pois não se está tratando apenas da corrupção ativa propriamente dita, mas sim da participação de um prefeito eleito pelo povo para zelar por seus interesses e promover o seu bem, e ainda de vereadores, tudo para engendrar toda uma operação para promover o arquivamento de representação contra aquele junto à Câmara de Vereadores, em troca de cargos públicos e vantagem econômica”, ressalta o desembargador. O desembargador João Rebouças assinala que a medida preventiva de afastamento do cargo se revela inadequada, denotando a necessidade da prisão. “Digo isso porque os fatos e as circunstâncias revelam que medidas cautelares diversas não será suficiente para impedir que novos crimes sejam praticados pelo Alcaide Municipal, sobretudo se levando em consideração que, ainda afastado do cargo, porém em liberdade, continuará praticando crimes graves de corrupção, na tentativa de reaver o cargo de Prefeito, bem como daria a este a possibilidade de destruir provas que se encontram em seus locais de trabalho e, por isso, ao seu fácil alcance”.

(Ação Cautelar Inominada nº 2016.009312-1)

 

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