Obrigatoriedade de farol baixo durante o dia em rodovias começa a valer nesta sexta-feira.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar, a partir desta sexta-feira, o veículo que não estiver com farol baixo aceso durante o dia nas rodovias do país. O motorista que não adotar a medida será multado por infração leve em 85,13 reais e terá quatro pontos na carteira de habilitação. Sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, em 24 de maio, a nova regra tem como objetivo reduzir o número de colisões frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostraram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada porque ou o motorista não percebe a presença do outro veículo a tempo de reagir e, assim, evitar o acidente ou porque julga erroneamente a distância e a velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos, que é acionado automaticamente quando o carro é ligado.
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