Procurador-geral emite parecer pedindo suspensão dos pagamentos realizados pelo Estado à Arena das Dunas.
O procurador-geral do Ministério de Contas, Luciano Ramos, emitiu nesta quarta-feira (20) parecer pedindo a concessão de medida cautelar pela suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado em favor da empresa responsável pelo estádio Arena das Dunas. O parecer se refere ao processo nº 2.813/2011 – TCE, que trata de fiscalização realizada sobre o processo de contratação, acompanhamento e controle dos atos referentes à parceria público-privada – PPP firmada entre o Estado, por meio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens – DER/RN, e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.
O procurador defende a concessão da medida cautelar em face da verificação dos fatos até aqui apurados, tendo em vista o potencial dano ao erário que, segundo ele, há de ser estancado com a determinação da suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado à empresa responsável pelo estádio. Segundo o parecer, da análise dos autos, observou-se que não houve o devido estudo de viabilidade econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos.
Além disso, justifica o parecer, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só, são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo corpo técnico. “Em vista disso, este Ministério Público de Contas entende que o pedido cautelar ora apresentado quanto à suspensão do pagamento da parcela fixa é o mecanismo processual cabível para evitar o potencial dano ao patrimônio público, bem como desfazer o dano já delineado pelo sobrepreço até aqui demonstrado, uma vez que este processo terá uma tramitação demasiadamente longa, o que acarretará comprometimento de um montante ainda superior a ser desperdiçado pelo Estado do RN com a empresa concessionária”, diz o parecer.
VALORES
A suspensão dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado já havia sido sugerida no relatório de auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do TCE. A equipe técnica detectou indícios de sobrepreço no contrato de concessão do estádio Arena das Dunas, o que poderá implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451 milhões no período de 15 anos. Além disso, a auditoria imputou um dano ao erário efetivo de R$ 77 milhões, o qual teria ocorrido até abril deste ano.
Quanto à parcela fixa da contraprestação pecuniária paga pelo Estado do Rio Grande do Norte ao parceiro privado (85% dos pagamentos mensais totais atuais de R$ 12.953.218,73, no patamar atual de R$ 11.010.235,92), o parecer do MPC pede que seja deferida a cautelar de suspensão total do pagamento da parcela fixa até o julgamento final deste processo.
Já no que diz respeito à parcela variável (15% dos pagamentos mensais totais atuais de R$ 12.953.218,73, no patamar atual de R$ 1.942.982,81), o pedido é que seja deferida cautelar de suspensão do pagamento ao parceiro privado até apresentação das planilhas comprobatórias dos efetivos custos de manutenção e gerenciamento da Arena das Dunas.
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