O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, que abriu ação criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral e outros cinco acusados pelo Ministério Público Federal por tentativa de obstruir a Operação Lava Jato, deu à defesa do petista e de todos os outros réus o prazo de vinte dias, contado a partir do momento em que seus advogados forem notificados, para responder às acusações do Ministério Público Federal.

O prazo normal é de dez dias, mas o juiz dobrou o tempo para as defesas se manifestarem porque são muitos os acusados e o processo é complexo. Após a manifestação das defesas, o caso seja remetido para o Ministério Público Federal também se manifestar e, depois encaminhar ao juiz, que decidirá, então, as próximas etapas do processo.

A Procuradoria da República no Distrito Federal acusa o ex-presidente de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato em conjunto com o banqueiro André Esteves, Delcídio e seu ex-assessor de gabinete Diogo Ferreira Rodriguez, que teriam atuado para impedir a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – ele acabou tendo seu acordo de colaboração homologado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Também teriam participado do esquema o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Marques Bumlai. O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi deslocada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia do procurador-geral da República.

Além de confirmar os elementos apresentados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. Os crimes apontados estão previstos nos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, art. 357 do CP e art. 355 do Código Penal.

 

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