16 de agosto. Esta é a data estabelecida pela legislação para o início da campanha eleitoral deste ano que foi encurtada para apenas quarenta e cinco dias, metade do período até então usado pelos postulantes a cargos políticos. Estarão liberados os carros de som, caminhadas, passeatas e comícios que poderão ser realizados até quarenta e oito horas antes das eleições.

A exemplo de eleições anteriores o eleitor não poderá usar camisetas estampadas com o nome do candidato, nem bonés, chaveiros ou canetas. Bandeiras com as imagens e nomes dos candidatos estão liberadas ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

 

Com relação aos “santinhos” dos candidatos, a legislação definiu o tamanho máximo deles em 50 cm x 40 cm inclusive os adesivos geralmente usados em veículos. E está proibido o uso de outdoor e propaganda por telemarketing bem como através de sites de pessoas jurídicas. Sobre doações para a campanha eleitoral por pessoa física, será preciso emitir recibo eleitoral e fazer depósito identificado. Na hora de prestar contas os cuidados também devem ser redobrados porque este ano. A novidade é que o candidato precisará fazer uma prestação de contas parcial até o dia 13 de setembro.

E depois fará a final até trinta dias após a eleição. Se não fizer a prestação de contas o candidato pode não ser diplomado e não tomar posse, porque ele precisa ter suas contas de campanha julgadas. O prazo ficou curto para pedir votos e, paralelamente, busca mais transparência dos candidatos.

Em Mossoró 5 candidatos disputam o Palácio da Resistência.

 

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *