Ao contrário do que prega o PT, o impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) decorreu em estrita obediência à Constituição, assegurado amplo direito de defesa e sob supervisão de suprema corte insuspeita, o STF. As acusações de fraude orçamentária, porém, embora pertinentes enquanto motivo para impeachment, nunca se mostraram irrefutáveis e soaram, para a maioria leiga, como tecnicalidade obscura –e, para uma minoria expressiva, como pretexto de um “golpe parlamentar”.
Michel Temer (PMDB) é o sucessor legal da ex-presidente Dilma Rousseff e está investido, até prova em contrário, da legitimidade formal para governar o País até dezembro de 2018. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal e do julgamento, Ricardo Lewandowski, de dissociar a perda do mandato e a inabilitação para exercer cargo público deu ao Senado ensejo para poupar a ex-presidente desta última sanção, quando, em segundo escrutínio, não se alcançou a maioria de dois terços.
Essa conduta pode traduzir falta de convicção condenatória ou desejo de desarmar espíritos, mas viola o parágrafo único do artigo 52 da Constituição, que prescreve a inabilitação como consequência automática da perda do mandato. O destino de Dilma Rousseff, entretanto, é agora assunto privado, conforme seu governo, um dos piores da história nacional, desaparece de vez para ser recolhido aos livros de história.
A prioridade máxima da administração agora confirmada é a recuperação de uma economia em frangalhos. Para tanto, é preciso abandonar as hesitações da interinidade e adotar, como sugeriu o próprio Temer em suas primeiras falas como governante efetivo, atitude mais corajosa e firme.
É mandatório que o presidente emita sinais convincentes de que não será candidato a ficar no cargo em 2018. É, sobretudo, imperativo aprovar no Congresso os projetos de reforma econômica – teto para o gasto público e revisão nas regras da Previdência— que se configuram como alavancas sem as quais o Brasil não emergirá da recessão calamitosa em que atolou há dois anos.
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